Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6039316-46.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: CAROLINA COUTINHO DOS SANTOS, RAIMUNDO ROGERIO DE JESUS MATOS
EXECUTADO: RAFAEL MELO MARQUES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença fundado em acordo judicial homologado. Intime-se a parte executada, para que efetue o pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como da adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa legal e dos consectários cabíveis. Após, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para ciência da constrição e para manifestação, no prazo legal. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.