Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001365-56.2024.8.03.0011.
REQUERENTE: GALVAO & CIA LTDA
REQUERIDO: M. J. LIMA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido da parte exequente para determinar a realização de tentativa de bloqueio/penhora de valores, por meio do sistema SISBAJUD, utilizando-se a modalidade de buscas consecutivas (“teimosinha”), até o limite da dívida. SENDO POSITIVA a diligência, o espelho da operação suprirá o termo de formalização da penhora, devendo a parte devedora ser intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, libere-se o valor bloqueado à parte credora, mediante expedição de alvará de levantamento. SENDO NEGATIVA a diligência ou sendo irrisório o valor bloqueado, proceda-se a consulta de veículos via RENAJUD. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Grande/AP, 1 de fevereiro de 2026. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.