Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6004400-93.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: MARIA DE NAZARE ALVES DA SILVA SENTENÇA I – RELATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por M. DA S. CASTRO MORAES LTDA em face de MARIA DE NAZARE ALVES DA SILVA. No curso do feito, após diligências destinadas à localização da executada, a parte exequente protocolou petição requerendo a desistência da presente ação. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação constitui faculdade da parte autora/exequente. No caso concreto, verifica-se que a executada não foi citada, inexistindo formação da relação processual triangular, razão pela qual o pedido pode ser acolhido independentemente de anuência da parte adversa. Assim, não há óbice ao deferimento do requerimento formulado pela exequente. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais adicionais e sem honorários advocatícios. Considerando que a presente sentença apenas acolhe pedido formulado pela própria exequente e que a parte executada não chegou a integrar a relação processual, certifique-se desde logo o trânsito em julgado por preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 29 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.