Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0049053-64.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: R. F. DA SILVA, MARCIO TARABIAN DA SILVA LIMA, ROSILDA FREITAS DA SILVA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Determino as seguintes providências: 1. Proceder o bloqueio do valor de R$ 157.725,14 (cento e cinquenta e sete mil e setecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), via Sisbajud, nas contas de titularidade de: MARCIO TARABIAN DA SILVA LIMA CPF sob o nº 817.427.112-00, ROSILDA FREITAS DA SILVA CPF sob o nº 432.416.892-04 e R F DA SILVA ME CNPJ sob o nº 08.608.797/0001-16. 2. Deve ser realizada a repetição programada (teimosinha) para bloqueio de ativos financeiros pelo prazo de 60 dias. 3. O espelho da operação suprirá o termo de formalização penhora, do qual a parte devedora deverá ser intimada à impugnação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Em não havendo impugnação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para a conta deste Juízo. 5. Sendo infrutífera a consulta, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 13 de agosto de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá