Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0053011-14.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: PRISCILA ABREU DE SOUZA GOMES
EXECUTADO: SOLANGE MARIA GOMES BRANDAO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, conforme se extrai dos autos, não se aplicando, portanto, o procedimento de cumprimento de sentença previsto no art. 523 do CPC, mas sim o rito próprio da execução (art. 829 e seguintes do CPC). Assim, assiste parcial razão à parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, devendo ser adequada a providência requerida ao procedimento correto. Diante disso, DEFIRO EM PARTE o pedido para determinar a intimação da parte executada a fim de que efetue o pagamento do débito no prazo raoável de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a expropriação de bens. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para comprovar o pagamento das custas complementares visando a consulta nos Sistemas, em 15 dias, pena de indeferimento. Intime-se. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.