Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001157-13.2001.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: RICARDO PRADO TAVARES DE MACEDO, OLGA SUELI PRADO SANTANA, POLAR INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE PESCADOS LTDA DECISÃO Visando o prosseguimento do feito e considerando a aparente inércia do leiloeiro indicado anteriormente pela exequente,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO, em parte, o pedido de ID 26206743, devendo a alienação ocorrer por meio de leilão judicial eletrônico. Autorizo a alienação do imóvel e das máquinas e equipamentos por meio de leilão, conforme laudos de avaliações (ids 14936390 e 15496143). Nomeio o leiloeiro indicado pela exequente, Sr. Rafael Galvani Ferreira JUCAP 10/2021, CPF 010.427.359-30, para o encargo, uma vez que cadastrado perante o e. TJAP. O leiloeiro designado deverá cumprir o previsto no art. 884, do CPC e demais atos necessários visando a efetiva publicidade do ato juntamente com o credor interessado. Fixo os seguintes parâmetros para alienação dos bens, observando-se os demais procedimentos previstos no art.880, e, seguintes, do CPC. I – Elaborar Edital específico e detalhado, devendo ser publicado com antecedência mínima de 05 dias. Precisa conter a descrição detalhada dos bens, o valor de avaliação, o link do portal eletrônico oficial e o período do leilão. II - A alienação deverá ser realizada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, incumbindo ao credor e ao Leiloeiro adotar todas as providências necessárias. II - O bem penhorado terá como preço mínimo o valor da avaliação acolhida por este Juízo (Ids 15496143 e 14936390) no montante de R$4.253.783,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais) - (art. 870 do CPC). III - O pagamento pelos bens deverá ser realizado, preferencialmente, à vista e em moeda corrente, mediante depósito do valor integral em conta judicial vinculada ao presente feito. III.1 - O lance vencedor do arrematante exige o pagamento imediato ou caução de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos bens, com possibilidade de parcelamento do restante sob condições específicas a serem acordadas entre o credor e o arrematante e homologada pelo Juízo. IV - Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, cujo pagamento será de exclusiva responsabilidade do adquirente, e também será feito mediante depósito judicial; V - O preço do bem poderá ser pago em parcelas, de acordo com as condições preestabelecidas diretamente pelo exequente. Neste caso, caberá ao Leiloeiro, posteriormente, apresentar ao Juiz a proposta de aquisição com as condições de pagamento e as garantias ofertadas para fins de homologação. VI - As partes deverão ser cientificadas da proposta para manifestação no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. VII - A alienação será formalizada por termo nos autos, assinado pelo Juiz, pela exequente e pelo adquirente, expedindo-se carta de alienação e mandado de imissão na posse (art. 880, §2º, I e II, do CPC). VIII - Para participar do leilão, os interessados deverão ter cadastro atualizado e aprovado na plataforma do leiloeiro ou do Tribunal do TJAP, apresentando documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência), se pessoa física, e, (CNPJ, contrato social e comprovante de endereço), se pessoa jurídica. IX – Eventuais inconsistências, serão decididas pelo Juízo. X - Intimem-se. Santana/AP, 26 de maio de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.