Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001470-54.2024.8.03.0004.
AUTOR: JOSE DA COSTA
REU: ROSINEIDE ALVES MACIEL DECISÃO A manifestação da parte autora (ID 25536464) acerca da decisão saneadora de ID 25182253 tem por objeto apenas reiterar o pedido de gratuidade da justiça. Diante da declaração de hipossuficiência juntada aos autos (ID 16226111) e do pedido formulado na inicial,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Em prosseguimento ao saneamento do feito e considerando a necessidade de demarcação técnica da área e verificação de esbulho/turbação, cumpra-se item II, com a intimação do perito nomeado para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o deferimento da justiça gratuita, a proposta de honorários deverá observar os limites e procedimentos para pagamento pelo Estado ou ao final pela parte vencida. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.