Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0033225-52.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: KAIO SALES FEITOSA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diligências infrutíferas na tentativa de localizar bens penhoráveis. O Código de Processo Civil, em seu art. 921, III, estabelece que a execução será suspensa quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. Extrai-se dos Parágrafos 1º e 2º do artigo em tela que, nos casos como o presente, o processo deverá ser suspenso por 1 (um) ano, devendo ser arquivado caso permaneça a situação que levou ao sobrestamento.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
DIANTE DO EXPOSTO, suspendo o processo por até 1 (um) ano. Sobrevindo, nesse período, pedido de levantamento da suspensão, este será deferido mediante requerimento da parte credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva localização de bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º). Não havendo manifestação da parte credora, arquivar os autos. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.