Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6054591-69.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO DECISÃO Considerando as informações do oficial de justiça, renove-se a intimação da parte Devedora no IAPEN. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6054591-69.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO DECISÃO Considerando que a diligência requerida já foi deferida por este Juízo e que as informações pretendidas podem contribuir para a efetividade da execução,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. A presente decisão servirá como MANDADO/OFÍCIO ao Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá – IAPEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo, em relação ao executado MATHEUS PATROCÍNIO RIBEIRO: a) se exerce atividade remunerada dentro ou fora do sistema prisional; b) se possui conta vinculada em seu nome no sistema prisional; c) o saldo atual de eventual pecúlio existente em seu nome; d) caso esteja em lista de espera para atividade remunerada, a previsão para o início da respectiva atividade. Deverá o IAPEN encaminhar a resposta diretamente aos presentes autos, acompanhada da documentação pertinente, se houver. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento dos atos executivos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado/ofício, independentemente de nova expedição. Macapá/AP, 29 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6054591-69.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de manifestação da parte exequente em fase de cumprimento de sentença, na qual requer o prosseguimento do feito com a adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito, consistentes na expedição de ofícios ao Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN e ao INSS, bem como na realização de pesquisas via sistemas RENAJUD e SISBAJUD. Verifico que o feito deve ter regular prosseguimento, sendo cabível a adoção de medidas voltadas à localização de bens e rendas da parte executada. Todavia, tanto a pesquisa via RENAJUD quanto a utilização do sistema SISBAJUD demandam o prévio recolhimento das custas pertinentes, nos termos das normas aplicáveis. Diante disso, DEFIRO EM PARTE o pedido. Defiro a expedição de ofício ao Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, para que informe se o executado exerce atividade remunerada, se possui conta vinculada no sistema prisional e eventual saldo de pecúlio existente. Defiro, ainda, a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para que informe a existência de benefícios previdenciários ativos em nome do executado, especialmente quanto à eventual percepção de auxílio-reclusão ou outra verba de natureza previdenciária. No tocante às pesquisas via RENAJUD e SISBAJUD, intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o recolhimento, proceda-se à consulta RENAJUD, com inserção de restrições, em caso positivo, e à realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade reiterada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 1.017,32. Após, cumpra-se o procedimento previsto no art. 854 do CPC, com as comunicações e providências de praxe. Serve a presente como mandado/ofício. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, PROMOVO a intimação da credora para requerer o que entender pertinente para o prosseguimento do feito, em 5 dias. Macapá/AP, 21 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) JANAINA FERREIRA PADILLA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6054591-69.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Sucumbência ]
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO Certifico e dou fé que o AR juntado no ID N. 24540512 não foi recebido pessoalmente pela parte ré, havendo, portanto, violação da prerrogativa de intimação pessoal do art. 242 do CPC. Neste ato, nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VC – manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a diligência negativa. Macapá/AP, 2 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6054591-69.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Sucumbência ]
03/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6054591-69.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: BICCA & CORREA ADVOGADOS
REQUERIDO: MATHEUS PATROCINIO RIBEIRO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Intime-se a Parte Autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 dias para explicar de forma mais clara a relação da ação de revisão de contrato de honorários com o valor dos honorários de sucumbência, de justificar a necessidade promover o cumprimento em questão em autos apartados e recolher as custas processuais. Modifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Cumpra-se. Macapá/AP, 1 de setembro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá