Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001753-67.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: GEOVAL DA SILVA COSTA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Verifica-se dos autos que, após o arquivamento do feito em razão da ausência de resposta da Justiça Federal acerca dos dados da conta judicial para transferência do numerário penhorado, sobreveio aos autos o Ofício/Despacho nº 113/2026, oriundo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do processo nº 0015109-13.2014.4.01.3100, informando a abertura de conta judicial junto à Caixa Econômica Federal, destinada à transferência do valor objeto da penhora no rosto dos autos. Consta, ainda, que o valor de R$ 11.971,71 (onze mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este Juízo, conforme comprovantes e decisões anteriormente juntados aos autos. Diante disso, considerando a superveniência das informações necessárias ao cumprimento da determinação anteriormente proferida, revogo a decisão de ID 24799983. Considerando que este Juízo possui acesso ao sistema SISCONDJ, por meio do qual é possível realizar diretamente a transferência do numerário depositado em conta judicial, sem necessidade de expedição de ofício à instituição bancária, oficie-se-se a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá, nos autos do processo nº 0015109-13.2014.4.01.3100, para que confirme os dados da conta judicial informada (Agência 2801, Operação 635, Conta nº 00002207-2), bem como apresente os dados completos da conta destinatária, especialmente o nome do titular e o respectivo CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar a transferência do valor de R$ 11.971,71 (onze mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) via SISCONDJ. Com a juntada das informações, proceda-se à transferência. Cumprida a diligência, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Macapá/AP, 28 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)