Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0020495-09.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COSTA COSMO, SEBASTIAO MONTEIRO DE OLIVEIRA, S. MONTEIRO DE OLIVEIRA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial. O Banco da Amazônia S.A. habilitou novos patronos (ID 17107958). Com isso, houve a desabilitação do advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, conforme requerido (ID 26031910). O exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 17107960), porém não houve a juntada do comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências determinadas na decisão anterior (ID 15239912). Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, cumpra-se a decisão já proferida nos autos (ID 15239912). Macapá/AP, 28 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá