Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0060750-48.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JURANDIR PEREIRA DA SILVA, R M PAIVA DECISÃO A parte Exequente requereu citação da parte Executada no ID 24104936. Contudo, conforme andamento processual, o réu se apresentou de forma espontânea, conforme consta no ID 22739036, sendo citado e tendo dado ciência do feito. O feito tramitou com várias tentativas de penhora de bens, que restaram infrutíferas. Houve a determinação de arquivamento, no ID 22739076, em julho de 2018. O processo ficou por 05 anos sem impulsionamento, sendo desarquivado somente em março de 2023 - ID 22738989. A parte Exequente requereu habilitação de novo advogado, no Id 22739077, em fevereiro de 2023. Contudo, importante esclarecer, que a vara de origem (antiga 5ª Vara Cível) efetuou o desarquivamento somente em 22/08/2025. Sendo o feito migrado ao PJE em 25/08/2025. Passo à análise do feito. Diante do período que não houve movimentação, determino que a parte exequente se manifeste quanto à prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 30 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.