Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6037805-47.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: LECIANE CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Devidamente intimado para o cumprimento voluntário por meio do Ofício expedido por esta Secretaria, o executado permaneceu inerte. A parte exequente, em petições recentes, demonstrou por meio de contracheques atualizados que a determinação judicial ainda não foi atendida. Diante da recalcitrância do ente reclamado em cumprir a tutela jurisdicional, socorro-me aos artigos 536, §1º e 537, ambos do Código de Processo Civil e passo a impor medidas coercitivas para assegurar o resultado prático da decisão. Isto posto, determino: a) a expedição de novo ofício à Secretaria de Gestão do Município de Macapá, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, qual seja, a implementação da gratificação nos vencimentos do autor. Fica o Requerido advertido que o descumprimento desta nova determinação ensejará a aplicação de multa que fixo ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao erário, sem prejuízo de outras medidas indutivas e coercitivas cabíveis, nos termos dos arts. 77 e 78 do CPC, podendo a responsabilidade recair pessoalmente sobre o gestor responsável por meio de ação regressiva do ente. b) Superado o prazo, em branco, intimar a parte autora para, em 15 (dias), informar sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer. Cumpra-se. 05 Macapá/AP, 27 de maio de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)