Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0027599-62.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: R. Y. SOUSA DECISÃO Lavra-se termo de penhora dos imóveis, de acordo com as certidões de matrícula juntadas nos autos (ID-27375016). Após, expeçam-se certidões de inteiro teor do ato, nos termos do art. 844, do CPC, para fins de registros da penhora dos imóveis pelo exequente junto ao Cartório de Registro de Imóvel-CRI onde lavradas as matrículas dos bens penhorados. Prazo: 30 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Outras Decisões
27/05/2026, 22:55
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 19:27
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:02
Petição (Petição inicial)
24/03/2026, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 10:37
Publicação
24/03/2026, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027599-62.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: R. Y. SOUSA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Constatado erro material na descrição do imóvel constante no Termo de Penhora (Id. 23623424) e na decisão de Id. 22514770, conforme demonstrado pelas certidões de matrícula juntadas aos autos (Ids 16928955 e 16928956), ACOLHO o pedido formulado pelo exequente. Assim, DETERMINO que a Secretaria retifique o Termo de Penhora, passando a constar como objeto da constrição os imóveis registrados sob as Matrículas nº 22.895 e nº 22.612 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Macapá/AP, expedindo-se novo Termo de Penhora, em substituição ao anterior. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0027599-62.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: R. Y. SOUSA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Constatado erro material na descrição do imóvel constante no Termo de Penhora (Id. 23623424) e na decisão de Id. 22514770, conforme demonstrado pelas certidões de matrícula juntadas aos autos (Ids 16928955 e 16928956), ACOLHO o pedido formulado pelo exequente. Assim, DETERMINO que a Secretaria retifique o Termo de Penhora, passando a constar como objeto da constrição os imóveis registrados sob as Matrículas nº 22.895 e nº 22.612 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Macapá/AP, expedindo-se novo Termo de Penhora, em substituição ao anterior. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá