Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0031936-55.2018.8.03.0001.
REQUERENTE: JEFFERSON DE ANDRADE ANDRADE
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Chamo o feito à ordem:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve condenação do Estado do Amapá a implementar o pagamento de adicional de insalubridade na folha de pagamento do autor (obrigação de fazer) no percentual de 20% sobre o vencimento básico, bem como condenação ao pagamento dos retroativos (obrigação de pagar). Ocorre que, por imperativo lógico, a obrigação de pagar somente pode ser calculada na íntegra após a efetiva implementação da obrigação de fazer. Assim sendo, determino a intimação do Estado do Amapá para comprovar nos autos, no prazo de até 15 (quinze) dias, a implementação do adicional de insalubridade em folha de pagamento da parte autora, sob pena de aplicação de multa de R$ 50.000,00. Com a comprovação, intime-se a parte autora para que retifique os cálculos da obrigação de pagar quantia certa. Intime-se. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.