Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6076962-27.2025.8.03.0001.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ INVESTIGADO: JOSE LILSON EUZEBIO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JOSE PAIVA BARROS JUNIOR DECISÃO Expeça-se novo mandado de intimação para a vítima no endereço informado pelo MP em ID 28767246. Restando frutífera a referida intimação, eis que já informado o número SEEU para acompanhamento das condições do acordo (ID 27246096), arquive-se a presente rotina procedendo-se conclusão com as informações acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo. Restando infrutífera a intimação da vítima, intime-se o MP em 5 dias. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.