Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000022-12.2025.8.03.0004.
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A, BANCO MASTER S/A DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se a parte autora para apresentar réplica, com prazo de 15 dias. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz Titular Da Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/06/2026, 12:37
Mero expediente
27/05/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
27/05/2026, 10:09
Retificação de movimento
27/05/2026, 10:09
Conclusão (para decisão)
21/05/2026, 13:05
Petição
20/05/2026, 17:52
Petição
19/05/2026, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000022-12.2025.8.03.0004.
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A, BANCO MASTER S/A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido de reabertura de prazo de contestação, de 15 dias, para AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ S/A - AFAP. Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000022-12.2025.8.03.0004.
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A, BANCO MASTER S/A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Defiro o pedido de reabertura de prazo de contestação, de 15 dias, para AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ S/A - AFAP. Intime-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
27/04/2026, 00:00
Outras Decisões
22/04/2026, 20:05
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 12:29
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:10
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:07
Petição (Petição inicial)
05/03/2026, 18:13
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:21
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:21
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:21
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:21
Decurso de Prazo
04/03/2026, 15:21
Confirmada
26/02/2026, 01:01
Confirmada
26/02/2026, 01:01
Confirmada
26/02/2026, 01:01
Petição
25/02/2026, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 13:57
Publicação
25/02/2026, 13:52
Petição (Petição inicial)
18/02/2026, 12:01
Petição (Petição inicial)
13/02/2026, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6000022-12.2025.8.03.0004.
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A, BANCO MASTER S/A DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Indefiro o requerimento de ID 26265415, uma vez que, quanto ao pedido de expedição de ofício à Receita Federal, para que forneça as últimas três declarações de imposto de renda vinculada a parte requerente, tais documentos estão juntados na própria petição inicial e, no que se refere ao pedido de expedição de ofício para pesquisa via SISBAJUD, a fim de localizar estabelecimentos bancários e eventuais corretoras em que o autor possa manter relacionamento, mostra-se, neste momento, inadequado e desnecessário, pois cabe ao réu, enquanto instituição integrante do sistema financeiro, valer-se dos meios administrativos e das informações já compartilhadas para instruir sua defesa. Aguarde-se a fluência dos prazo para as demais partes. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
11/02/2026, 00:00
Indeferimento
09/02/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:34
Petição (Petição inicial)
06/02/2026, 10:15
Confirmada
06/02/2026, 08:39
Confirmada
06/02/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A, BANCO MASTER S/A Nos termos da Portaria nº. 002/2024 – VUAP, promovo a intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias.... Amapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. ANIBAL DOS SANTOS DIAS Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000022-12.2025.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Empréstimo consignado, Superendividamento]
06/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2026, 13:20
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:20
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:11
Confirmada
16/12/2025, 00:44
Expedida/Certificada
05/12/2025, 09:27
Outras Decisões
03/12/2025, 21:59
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 08:13
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:29
Petição
04/11/2025, 18:17
Confirmada
14/10/2025, 00:54
Confirmada
14/10/2025, 00:54
Expedida/Certificada
02/10/2025, 13:08
Outras Decisões
22/09/2025, 19:56
Conclusão (para decisão)
17/09/2025, 14:42
Petição (Petição inicial)
17/09/2025, 00:29
Decurso de Prazo
16/09/2025, 15:28
Confirmada
25/08/2025, 08:11
Expedida/Certificada
15/08/2025, 10:46
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:08
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:59
Decurso de Prazo
07/08/2025, 02:59
Publicação
23/07/2025, 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 19:37
Sem descrição
20/07/2025, 00:02
Confirmada
16/07/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Citação
AUTOR: MARILU TAVARES DA MATTA
REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA, do(a) Vara Única da Comarca de Amapá - Fórum de Amapá, Estado do Amapá, na forma da lei etc. MANDA ao Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente Mandado, proceda à(s) seguinte (s) diligência(s): CITAÇÃO da parte ré para os termos da presente ação, cientificando-a do inteiro teor da petição inicial, cuja contrafé segue anexa, e de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado cumprido aos autos, para, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC). DESTINATÁRIO: Parte ré: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 13 de Setembro, 1912, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-740 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP - CEP: 04543-011 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 01: Nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 1074/2016-TJAP, faço constar que o inteiro teor da petição inicial e documentos que instruem o feito estão disponíveis no sítio eletrônico: www.tjap.jus.br, digitando-se o número do processo. Caso o feito tramite em segredo de justiça, deve-se habilitar advogado ou Defensor Público para acesso aos autos. 02: O Sr. Oficial deverá colher os dados do requerido como CPF, RG, data de nascimento e filiação, estado civil, profissão, conforme provimento nº 216-CGJ-TJAP. 03: O(a) oficial de justiça deverá colher a informação do endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone com aplicativo de mensagens WhatsApp ou outro que a parte possua, advertindo-a de que deverá manter tais contatos atualizados no processo, objetivando receber intimações dos demais atos judiciais. OBS: A parte poderá se manifestar pelos seguintes meios: 1. Secretaria do Juízo (fórum) da Comarca de Amapá; 2. Balcão virtual de atendimento (Zoom):Link: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 - ID: 710 241 0453, horário de: 07h30 às 14h30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). 3. Defensoria Pública de Amapá: 96 981330422 das 08:30 às 14:30, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados). Em todos os casos, sempre informar o número completo de seu processo. Amapá, 15 de julho de 2025. ANIBAL DOS SANTOS DIAS Chefe de Secretaria
MANDADO - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 MANDADO DE CITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000022-12.2025.8.03.0004 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Empréstimo consignado, Superendividamento]
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 20:40
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2025, 20:40
Emenda a inicial
02/07/2025, 10:28
Conclusão (para decisão)
29/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:01
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:01
Petição (Petição inicial)
25/06/2025, 19:14
Confirmada
14/06/2025, 05:26
Confirmada
14/06/2025, 01:16
Confirmada
14/06/2025, 01:16
Confirmada
13/06/2025, 01:17
Confirmada
13/06/2025, 01:17
Confirmada
12/06/2025, 01:02
Confirmada
12/06/2025, 01:02
Confirmada
11/06/2025, 01:10
Confirmada
11/06/2025, 01:10
Confirmada
10/06/2025, 01:36
Confirmada
10/06/2025, 01:36
Expedida/Certificada
28/05/2025, 12:19
Outras Decisões
28/05/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 00:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/05/2025, 08:52
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/05/2025, 08:51
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
22/05/2025, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 14:02
Mero expediente
22/05/2025, 14:02
Petição (Contestação)
21/05/2025, 09:52
Petição (Petição inicial)
20/05/2025, 19:53
Confirmada
19/05/2025, 07:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 07:23
Confirmada
12/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 12:48
Petição (Petição inicial)
12/05/2025, 12:03
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:35
Confirmada
29/04/2025, 11:01
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:01
Decurso de Prazo
27/04/2025, 00:48
Confirmada
23/04/2025, 10:15
Confirmada
23/04/2025, 10:15
Confirmada
22/04/2025, 21:24
Confirmada
22/04/2025, 10:16
Confirmada
14/04/2025, 01:25
Confirmada
14/04/2025, 01:25
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 07:41
Expedida/Certificada
11/04/2025, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:38
de Conciliação (designada)
11/04/2025, 07:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 14:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2025, 14:39
Expedida/Certificada
11/03/2025, 08:15
Confirmada
22/02/2025, 00:27
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:01
Antecipação de tutela
10/02/2025, 15:19
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 11:44
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)