Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000835-90.2015.8.03.0005.
EXEQUENTE: BRADESCO SA CREDITO IMOBILIARIO
EXECUTADO: E J GUEDES, ESTELIO JOSE GUEDES DECISÃO Considerando a manifestação do exequente no ID 28352391, requerendo a expedição de alvará de levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD/BACENJUD, bem como diante da comprovação de bloqueio parcial realizado no ID 12633079, no montante de R$ 1.243,80 (mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos),
exequente: BANCO BRADESCO S/A; O nome do procurador: OLINTO JOSÉ DE OLIVEIRA AMORIM, OAB/AP nº 876-A; Os dados da conta judicial (número da conta e agência) na qual se encontra depositado o valor bloqueado. Cumpridas as formalidades e efetuado o levantamento, ARQUIVEM-SE os autos, considerando o decurso do prazo de 01 (um) ano de suspensão determinado no ID 17767896, em 08/04/2025, nos termos do art. 921, §1º e §2º, do CPC. Publique-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido. Assim, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO em favor da parte exequente BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor de R$ 1.243,80 (mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta centavos), devendo constar no respectivo alvará: O nome da parte Intime-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 26 de maio de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.