Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6007782-18.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA VALES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, BANCO DO BRASIL SA, BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A DECISÃO O patrono da parte autora peticionou nos autos para informar a renúncia do mandado que lhe fora outorgado. Portanto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de oportunizar à parte promovente regularizar sua representação judicial, sob pena de extinção do processo, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Expeça-se mandado intimação pessoal para a parte autora, a fim de constituir novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 76, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos. Santana/AP, 26 de maio de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)