Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6010532-59.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: TEREZA DA CONCEICAO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A questão jurídica discutida nestes autos se refere ao pagamento de férias não usufruídas por servidor que encerrou seu vínculo. Ocorre que está em curso no STJ, em Recurso Especial Repetitivo, o Tema n.º 1395 para “Definir o termo inicial do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 para as ações de indenização pela não fruição de férias por servidor que não mais ostenta vínculo com a Administração.” Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão afetada. Pelo exposto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1395/STJ. Macapá/AP, 26 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)