Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001313-81.2018.8.03.0009.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA, ALCIR FIGUEIRA MATOS, DIREÇÃO DO HOSPITAL ESTADUAL DE OIAPOQUE-AP DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Vistos. Considerando a juntada de documentos e informações prestadas pela Direção do Hospital Estadual de Oiapoque acerca da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, informando que a estrutura já se encontrava em funcionamento quando da assunção da atual gestão, bem como a realização de manutenção recente e a apresentação de registros/documentos correlatos, necessária a manifestação do Ministério Público acerca da suficiência das providências adotadas e eventual cumprimento da obrigação imposta no título executivo. Assim, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo legal, para manifestação acerca da documentação juntada e requerimento do que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 25 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.