Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001331-19.2024.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: ROBERTO SAFT PANARONI DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de ação penal movida em face de ROBERTO SAFT PANARONI. Sobreveio homologação de ANPP e o Ministério Público cadastrou o acordo no SEEU, gerando o processo de execução nº 5001160-06.2026.8.03.0001. É o relatório. Uma vez que a fiscalização e a análise do cumprimento das condições impostas no ANPP são atribuições próprias da Vara de Execuções e do Ministério Público, não há, neste momento, qualquer providência processual pendente a ser realizada por este Juízo. A tramitação deste feito principal permanecerá suspensa até que haja comunicação sobre o resultado da execução. Manter o processo ativo nos escaninhos virtuais, enquanto se aguarda o período de cumprimento do acordo, resultaria em uma desnecessária sobrecarga ao sistema e geraria impacto negativo nas estatísticas de produtividade, dado que o feito se encontra, na prática, em fase de sobrestamento. Ademais, como não existe no sistema PJe um movimento específico para processos em que o ANPP foi homologado e está em fase de cumprimento, o arquivamento provisório constitui a medida mais adequada para a racionalização do acervo e a eficiência da gestão judiciária.
Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo. O processo deverá ser desarquivado e concluso imediatamente tão logo este Juízo seja oficiado: Pelo Ministério Público ou pela Vara de Execuções, informando o cumprimento integral das condições, ocasião em que será proferida a sentença de extinção da punibilidade; ou Em caso de descumprimento do acordo, para que se promova o regular prosseguimento da ação penal. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.