Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JEAN EVERSON COELHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JEAN EVERSON COELHO DA SILVA
EXECUTADO: ELIZABETE LEAO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA DECISÃO Expeça-se alvará em favor da parte autora da quantia de R$ 28.426,82, depositado na conta judicial 290012743659 e do valor de R$ 5.869,38 bloqueado via Sisbajud. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaborar planilha de cálculo quanto ao saldo remanescente da execução. Vindos os cálculos retornem-se os autos conclusos para análise da alegação de excesso de execução. Macapá, 21 de janeiro de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 0003080-76.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)