Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000394-14.2023.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: MARCIELE DOS SANTOS PANTOJA CORREA DECISÃO Ante ao descumprimento do acordo de pagar quantia certa,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do credor e determino: 1) Promova-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos, nas contas pertencentes à parte devedora. 2) Manter a repetição da tentativa de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 60 dias consecutivos, ressaltando que a pesquisa pelo resultado, deverá ser feita pelo número dos autos do processo e não pelo número do primeiro protocolo gerado, vez que, a cada nova tentativa de bloqueio o Sisbajud gera um novo número de protocolo. 3) Sendo positivo o bloqueio, intime-se o executado, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 4) Se rejeitada a impugnação, ou não havendo manifestação da parte ré, decorridos 02 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 5) De outra forma, restando infrutífero o bloqueio, intimar o credor, por meio do advogado, para manifestação em 15 dias. Cumpra-se Oiapoque/AP, 25 de maio de 2026. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.