Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000780-63.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIELY ARRELIAS MIRA
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO Intimar a parte reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, objetivando: 1. Juntar comprovante de endereço, por meio de correspondência oficial atualizada, datada de, no máximo, 3 meses anteriores à distribuição deste processo; 1.1. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deve ser apresentada declaração idônea, assinada pelo titular, atestando que a parte autora reside no local; Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Macapá/AP, 9 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000780-63.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIELY ARRELIAS MIRA
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO Execução de Título Extrajudicial. Valor da execução: R$ 250,00. 1. Expedir mandado de citação/penhora/avaliação e intimação. 1.1. Efetivadas a citação e a penhora, resultando na lavratura do auto de penhora e avaliação, agendar audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 1.2. Efetivada a citação e não ocorrendo penhora ou pagamento no prazo legal, promover a pesquisa SISBAJUD, considerando o nome e/ou a identificação (CPF/CNPJ) da parte devedora. Localizado crédito disponível, converter em penhora o valor bloqueado, sendo lavrado o respectivo termo de penhora e agendada audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). 4. Não sendo localizada a parte devedora, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 6000780-63.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIELY ARRELIAS MIRA
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO A parte devedora informou que até o dia 20-04 iria devolver o valor para a credora (ID 27846243). Passado o prazo, a parte credora informou que o pagamento não foi efetuado e requereu pesquisa SISBAJUD (ID 28279143). Pois bem. Intimar via whatsapp a parte devedora, a fim de que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento da dívida da execução, sob pena da adoção de medidas coercitivas. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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Processo: 6000780-63.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIELY ARRELIAS MIRA
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO Execução de Título Extrajudicial. Valor da execução: R$ 250,00. 1. Expedir mandado de citação/penhora/avaliação e intimação. 1.1. Efetivadas a citação e a penhora, resultando na lavratura do auto de penhora e avaliação, agendar audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 1.2. Efetivada a citação e não ocorrendo penhora ou pagamento no prazo legal, promover a pesquisa SISBAJUD, considerando o nome e/ou a identificação (CPF/CNPJ) da parte devedora. Localizado crédito disponível, converter em penhora o valor bloqueado, sendo lavrado o respectivo termo de penhora e agendada audiência para oposição de embargos (art. 53, § 1º, da LJE). 3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). 4. Não sendo localizada a parte devedora, intimar a parte credora para, em 5 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da LJE). Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2026, 00:00
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Processo: 6000780-63.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOSIELY ARRELIAS MIRA
EXECUTADO: DANIEL DOS SANTOS SILVA DECISÃO A parte devedora informou que até o dia 20-04 iria devolver o valor para a credora (ID 27846243). Passado o prazo, a parte credora informou que o pagamento não foi efetuado e requereu pesquisa SISBAJUD (ID 28279143). Pois bem. Intimar via whatsapp a parte devedora, a fim de que comprove, no prazo de 5 dias, o pagamento da dívida da execução, sob pena da adoção de medidas coercitivas. Macapá/AP, 25 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)