Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0030601-25.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: FRIGORIFICO VILHENA LTDA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA JK LTDA DECISÃO Expeça-se mandado de citação da pessoa jurídica por meio dos sócios: Jailson de Lima Rodrigues e Marilene de Lima Rodrigues nos endereços: RUA PEDRO LAZARINO, 1372, BEIROL, MACAPA/AP, CEP 68902-080; RUA VIOLETA MONT'ALVERNE MOREIRA 1225, NOVO BURITIZAL, MACAPA/AP, CEP 68904-044; RUA RAIMUNDO PEREIRA TRINDADE, 381, MARCO ZERO, MACAPA/AP, CEP 68903-186. Com o retorno, havendo resultado infrutífero,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a realização de arresto de bens via SISBAJUD na modalidade teimosinha, devendo o exequente ser intimado para, no prazo de dez dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas à diligência requerida (SISBAJUD), nos termos do inciso III, do parágrafo único, do art. 8º e art. 23, §2º, da Lei de custas (Regimento de Custas). Macapá/AP, 25 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.