Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011481-17.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: I G PEREIRA & CIA LTDA
EXECUTADO: ELIELMA CORREA LEAO 99611848234 DECISÃO A parte exequente requer o prosseguimento da ação de execução de título executivo extrajudicial, com valor atualizado e com a inclusão de multa de 10%.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se, portanto, de multa juridicamente incabível nesta via especial, motivo pelo qual, a quantia deve ser excluída. Proceda-se à pesquisa e posterior bloqueio de numerário à disposição da parte executada, via SISBAJUD, até o limite do crédito R$ 944,61, na modalidade “teimosinha” por 30 dias. Feito o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Contudo, não havendo embargos ou com a anuência da executada, expeça-se alvará de levantamento a favor da exequente, vindo os autos conclusos para extinção. Caso não seja bloqueado valor integral, deverá o exequente requerer o que entender de direito em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.