Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6037347-64.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: OLIMPIO EVANGELISTA FILHO
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
Trata-se de ação na qual se discute a validade da cobrança de consumo de energia elétrica, ante alegado descumprimento dos procedimentos previstos na Resolução Normativa n.º 1.000/2021 da ANEEL para a caracterização de irregularidade no sistema de medição. A matéria objeto dos autos é idêntica à submetida ao Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 0001421-31.2023.8.03.0011 (Tema 04 deste Tribunal), admitido em 06/04/2026, sob a relatoria do Exmo. Des. Carlos Tork, para fixação de tese acerca da observância dos critérios estabelecidos com relação ao procedimento de caracterização de irregularidade e da recuperação de receita da Resolução Normativa n.º 1.000 da ANEEL. Com a admissão do incidente, foi determinada a suspensão dos processos que tratem da mesma matéria até a prolação de decisão final.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IAC Tema 04. Intimem-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.