Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: EDUARDO MELO DA SILVA
REQUERIDO: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO DESPACHO Concedo o prazo de 5(cinco) dias para que o patrono da terceira interessada, junte aos autos instrumento de regularização processual. Sobre as informações e pedido de extensão do direito real de habitação juntado no Id 23661860, manifestem-se os demais herdeiros em 5(cinco) dias. Int. Santana/AP, 21 de maio de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
22/06/2026, 00:00
Mero expediente
22/05/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 12:22
Petição (Petição inicial)
28/09/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: EDUARDO MELO DA SILVA
REQUERIDO: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO DESPACHO Embora conste informações do falecimento da viúva meeira, não há comprovação do dia e mês da ocorrência do referido falecimento. Nesse sentido, observo que a última manifestação do patrono da meeira, ocorrera em 10 de setembro de 2024; portanto não há como se afirmar que a época, já teria ocorrido o falecimento da Sra. OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO; capaz de evidenciar má-fé. Assim, antes de qualquer decisão sobre o pedido do inventariante,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se o patrono da viúva meeira OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO para em 5(cinco) dias, se manifestar sobre os pedidos juntados no Id 17472655, bem como, se for o caso, a existência de herdeiros do de cujus. Int. Santana/AP, 9 de setembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: EDUARDO MELO DA SILVA
REQUERIDO: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO DESPACHO Embora conste informações do falecimento da viúva meeira, não há comprovação do dia e mês da ocorrência do referido falecimento. Nesse sentido, observo que a última manifestação do patrono da meeira, ocorrera em 10 de setembro de 2024; portanto não há como se afirmar que a época, já teria ocorrido o falecimento da Sra. OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO; capaz de evidenciar má-fé. Assim, antes de qualquer decisão sobre o pedido do inventariante,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) intime-se o patrono da viúva meeira OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO para em 5(cinco) dias, se manifestar sobre os pedidos juntados no Id 17472655, bem como, se for o caso, a existência de herdeiros do de cujus. Int. Santana/AP, 9 de setembro de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 16:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:50
Petição (Petição inicial)
09/07/2025, 12:40
Decurso de Prazo
23/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2025, 00:42
Publicação
22/06/2025, 02:26
Outras Decisões
17/06/2025, 13:02
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 11:49
Movimentação processual
17/06/2025, 11:49
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 04:12
Movimentação processual
12/05/2025, 04:12
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:14
Petição (Petição inicial)
20/03/2025, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: EDUARDO MELO DA SILVA
REQUERIDO: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO DECISÃO Manifeste-se o Ministério Público, em especial sobre o pedido de direito de habitação da ex-companheira do falecido sobre bem objeto de partilha, em 10 dias. Nada obstante, o inventariante ainda não comprovou o recolhimento dos tributos devidos, conforme determinado na decisão saneadora de ID8545354 (item VI), devendo recolher, em 20 dias. No mais, os demais demais herdeiros e interessados deverão manifestar-se sobre os documentos de IDs 16401778 a 16401126, em 10 dias. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Santana/AP, 16 de dezembro de 2024. JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
18/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:39
Confirmada
04/02/2025, 00:39
Expedida/Certificada
24/01/2025, 09:42
Documento (Certidão)
24/01/2025, 08:45
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/01/2025, 00:09
Confirmada
09/01/2025, 20:51
Expedida/Certificada
09/01/2025, 11:39
Outras Decisões
16/12/2024, 09:18
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:28
Documento (Certidão)
13/12/2024, 12:07
Conclusão (para decisão)
06/12/2024, 08:10
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:15
Confirmada
19/11/2024, 00:19
Expedida/Certificada
06/11/2024, 08:30
Mero expediente
21/10/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 11:29
Petição (Petição inicial)
10/09/2024, 14:12
Publicação
03/09/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: EDUARDO MELO DA SILVA
REQUERIDO: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDAO DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a terceira interessada OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO, para se manifestar sobre as informações e pedidos do inventariante (Id 13940324), em 5 dias. Int. Santana/AP, 29 de agosto de 2024. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
02/09/2024, 00:00
Mero expediente
29/08/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 11:05
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:07
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/07/2024, 17:45
Expedida/Certificada
10/07/2024, 11:32
Ato ordinatório
10/07/2024, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 17:52
Inclusão no Juízo 100% Digital
07/06/2024, 17:52
Expedida/certificada
04/06/2024, 12:56
Mero expediente
28/05/2024, 10:53
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 12:56
Publicação
10/05/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
Requerente: EDUARDO MELO DA SILVA Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP
Requerido: NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA, OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO Advogado(a): AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA - 3305AP, JULIANO BATISTA BARBOSA - 3894AP Fazenda Pública: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE SANTANA, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procurador(a) do Município: ADEMAR BATISTA BANDEIRA - 43361951291, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 01403530000143, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Representante Legal: GERENTE DO BANCO DO BRASIL DESPACHO: Sobre a manifestação da ex-companheira do de cujus, juntada na ordem 391; manifestem-se os demais herdeiros, em 5 dias.Int.
Nº do
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
Requerente: EDUARDO MELO DA SILVA Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP
Requerido: DINALDO FERREIRA DA SILVA, NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA Fazenda Pública: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE SANTANA, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procurador(a) do Município: ADEMAR BATISTA BANDEIRA - 43361951291, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 01403530000143, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Herdeiro: OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO Advogado(a): AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA - 3305AP Representante Legal: GERENTE DO BANCO DO BRASIL DESPACHO:
Nº do Defiro a habilitação da herdeira indicada em ordem 334.Inclua-se no polo passivo da ação a Sra. NAIRA SABRINA SILVA DE SOUZA.Sobre a manifestação de ordem 334, bem como, sobre o disposto em ordem 333, manifeste-se o inventariante em 5 (cinco) dias.Int.
08/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 18:51
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 08:21
Ato ordinatório
04/08/2023, 08:20
Mudança de Parte
04/08/2023, 08:19
Mero expediente
28/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 11:17
Mero expediente
17/07/2023, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 07:59
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2023, 11:47
Mandado (entregue ao destinatário)
30/06/2023, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2023, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2023, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2023, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2023, 11:26
Mero expediente
09/05/2023, 09:31
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2023, 08:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/04/2023, 08:40
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 12:42
Mero expediente
13/03/2023, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 10:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/03/2023, 19:37
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2023, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2023, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2022, 08:58
Decurso de Prazo
15/12/2022, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2022, 11:04
Publicação
05/12/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 22:15
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2022, 14:49
Ato ordinatório
29/11/2022, 14:49
Mero expediente
22/11/2022, 22:03
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2022, 08:17
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2022, 11:37
Ato ordinatório
09/11/2022, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2022, 12:01
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2022, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 10:55
Mero expediente
20/09/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 13:54
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 10:39
Publicação
31/08/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 17:17
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:23
Ato ordinatório
30/08/2022, 09:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/08/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2022, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2022, 08:37
Decurso de Prazo
02/08/2022, 08:27
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2022, 13:03
Mero expediente
08/06/2022, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2022, 10:37
Mandado (entregue ao destinatário)
01/06/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2022, 08:43
Confirmada
29/04/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2022, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
26/04/2022, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
21/04/2022, 20:10
Confirmada
20/04/2022, 08:49
Expedida/certificada
19/04/2022, 09:43
Mero expediente
12/04/2022, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2022, 11:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2022, 21:38
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2022, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 08:53
Mero expediente
25/02/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 07:05
Conclusão (para despacho)
23/02/2022, 08:11
Publicação
15/02/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0010423-96.2016.8.03.0002.
Requerente: EDUARDO MELO DA SILVA Advogado(a): LEIVO RODRIGUES DOS SANTOS - 1621AP
Requerido: DINALDO FERREIRA DA SILVA Fazenda Pública: ESTADO DO AMAPÁ, MUNICÍPIO DE SANTANA, UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Procurador(a) da PFN/AP: ADEMAR BATISTA BANDEIRA - 43361951291, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ - 01403530000143, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Herdeiro: OSCARINA DE PAULA ROCHA BRANDÃO Advogado(a): AMANDA KAROLINE DE ARAUJO OLIVEIRA - 3305AP Representante Legal: GERENTE DO BANCO DO BRASIL DESPACHO:
Nº do Defiro o pedido do autor de ordem 248.Aguarde-se por 15(quinze) dias, pela manifestação voluntária do autor.Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora para impulsionar o feito em 5 dias.Int.