Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035798-63.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: R. E. C. BATISTA
EXECUTADO: RENILDO CASTILO MAGAVE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Observa-se, pelos documentos juntados no ID 17686353, bem como pela resposta ao ofício anteriormente expedido, que os valores correspondentes às parcelas em questão foram regularmente descontados do contracheque da parte requerida. Contudo, não houve o devido repasse à parte autora, restando configurado o descumprimento da obrigação de transferência dos valores retidos. Diante disso, DEFIRO o pedido. DETERMINO que seja oficiada a SEAD/AP para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) informe a este Juízo a qual conta foram destinados os valores descontados na folha de pagamento do devedor RENILDO CASTILO MAGAVE, referentes ao período de outubro de 2022 a junho de 2023; e que se proceda ao reenvio do pagamento, promovendo a transferência dos valores devidos para a conta judicial vinculada aos presentes autos ou, alternativamente, para a conta bancária indicada pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.