Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036294-29.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA GABRIELA TORRES ALENCAR, FABRICIO LOBATO ALENCAR
EXECUTADO: ICON - INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, ESPÓLIO DE ODELSON SALES DOS SANTOS DECISÃO Tendo em vista que os exequentes não indicaram bens à penhora, limitando-se a pedirem a suspensão processual por 45 dias, sendo deferido o prazo de 30 dias e novamente requereu nova suspensão por 45 dias. DECIDO. O art. 921, parágrafo 2º do Código de Processo Civil, prescreve que: “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.” Ora, deve-se cumprir o que dispõe o CPC. Na hipótese, não foram encontrados bens suficientes à penhora.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Transcorrido esse prazo, sem manifestação, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.