Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000535-04.2024.8.03.0009.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: CLAUDIO SOUSA SILVA NETO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que foi certificada a ocorrência de trânsito em julgado do acórdão proferido no Recurso em Sentido Estrito, em 27/01/2026 (Id. 26054149), que negou provimento ao recurso interposto pela defesa e manteve integralmente a decisão de pronúncia. Dessa forma, esgotada a fase recursal quanto à decisão de pronúncia, impõe-se o prosseguimento do feito para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos dos arts. 422 e seguintes do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, determino: 1. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol de testemunhas que pretendem ouvir em plenário, até o máximo de 05 (cinco), bem como requeiram diligências e juntem documentos, nos termos do art. 422 do CPP. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e encaminhem-se os autos à Secretaria para inclusão em pauta de sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Intimem-se. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 4 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.