Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6074507-89.2025.8.03.0001.
AUTOR: ROBERVAL ALVES CORREA
REU: EDILUCIA COSTA MACIEL, THARIK JORDAN ALVES, THOMAS JHORDAN ALVES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação de reintegração de posse, cuja tramitação restou suspensa por este juízo, por conta da existência de ação de exclusão por indignidade registrada sob o nº 6085083-44.2025.8.03.0001, em andamento na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões. Neste feito, sequer chegou a ser realizada a audiência de justificação prévia determinada pela decisão de Id 23711130. No curso da suspensão processual, a advogada do autor informou de sua renúncia ao mandato e da prévia ciência a seu constituinte, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no art. 112, § 1º, do CPC. Ocorre que, já decorridos mais de cinco (5) meses da renúncia, o autor, embora cientificado pela sua outrora advogada, não habilitou outro advogado para patrocinar sua causa. Assim, retire-se da representação processual o nome da advogada NAIARA DE SOUZA OLIVEIRA, e intime-se o autor para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar sua representação processual, nomeando um novo advogado. Se o prazo concedido expirar e o autor continuar sem advogado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 76 c/c art. 485 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de intimação pessoal. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.