Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000048-38.2024.8.03.0006.
REQUERENTE: HORACINHO CORREA DA LUZ
REQUERIDO: BARA CONSTRUCOES LTDA, MUNICIPIO DE ITAUBAL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que foi promovida a intimação das partes para pagamento voluntário. Compulsando os autos, verifico a necessidade de retificação dos atos de comunicação processual para adequação aos ditames do Código de Processo Civil (CPC) e à situação jurídica das partes. Observo que a ré BARA CONSTRUCOES LTDA foi revel na fase de conhecimento, não tendo constituído advogado nos autos. Ademais, tratando-se de litisconsórcio passivo entre ente privado e a Fazenda Pública, os prazos e ritos são distintos: Quanto à BARA CONSTRUCOES LTDA, aplica-se o art. 523 do CPC, devendo a executada ser intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%. Quanto ao MUNICIPIO DE ITAUBAL, aplica-se o rito do art. 535 do CPC, devendo o ente público ser intimado na pessoa de seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação (embargos) no prazo de 30 (trinta) dias.
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO à Secretaria as seguintes providências: EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO direcionado à empresa BARA CONSTRUCOES LTDA, visando a intimação através dos telefones indicados no ID 8714464. Caso seja infrutífera a tentativa, EXPEÇA-SE carta precatória para o endereço indicadoa ser cumprido no endereço constante nos autos (Avenida Maestro João Nunes / Avenida Ana Jansen, Pavimento: 07, Torre II, Sala 09,Bairro Ponta D'Areia, São Luís - MA, CEP 65077-355.), para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º do CPC. INTIME-SE eletronicamente o MUNICIPIO DE ITAUBAL, via Procuradoria, para que tome ciência do início da fase executiva, contando com o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 3 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.