Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6010702-62.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESCOLA CRIANCAS ALEGRES LTDA
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES DA COSTA NETO, LAYNE PANTOJA COELHO DECISÃO Considerando a decorrência do prazo para impugnação do bloqueio realizado no ID 25329556, cumpra-se integralmente a decisão de ID 22563742. Santana/AP, data conforme assinatura. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz de Direito Juizado Especial Cível de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)