Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6027484-84.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOAQUIM AMORAS AMANAJAS, JOSE KELEN MONTEIRO AMANAJAS
EXECUTADO: SANDRA MARIA MIRANDA DOS SANTOS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão e o requerimento da parte exequente pelo prosseguimento da execução, bem como diante da ausência de pagamento voluntário pela parte executada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a adoção de medidas executivas destinadas à satisfação do crédito exequendo. Assim, DEFIRO a pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com renovação automática por mais 30 (trinta) dias, até o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada aos autos, com a imediata lavratura do termo de penhora, intimando-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo legal. Outrossim, DEFIRO a realização de pesquisa via RENAJUD, com inclusão de restrição de transferência e licenciamento de veículos eventualmente localizados em nome da executada, observando-se o limite do débito exequendo. Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos resultados. Cumpra-se. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.