Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6027786-79.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARISA MARQUES AMORAS PENA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO À Secretaria deste Juízo determino: 1) Intimar a parte autora para que junte aos autos a guia de recolhimento da contribuição previdenciária devida ao INSS, no valor de R$ 807,97 (Oitocentos e sete reais e noventa e sete centavos). 2) Após, oficie-se imediatamente ao Banco do Brasil, para que efetue o pagamento utilizando o valor disponibilizado na conta judicial. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)