Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044371-85.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: DINAILZA CHAGAS PINTO, DINELMA DE BRITO CARDOSO, DIONEIA CRISTINA DA SILVA BATISTA, DINAIA DIAS SOUZA, DINALVA DE SOUZA BARROS, DINAELSON DUTRA GUERRA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, DINAIR ARAUJO DOS SANTOS, DILZA FERREIRA BARROS, DINORA DE SOUZA CUNHA CARDOZO
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Vieram os autos conclusos com o petitório de ID 25368995 em que a parte exequente informa que houve o resgate em duplicidade dos valores destinados a AMPREV em relação a conta judicial nº 3100112742429. Pois bem. Da análise do extrato juntado ao ID 24974099 observa-se que, de fato, houve o resgate em duplicidade da quantia de R$46,70 referente à conta judicial nº 3100112742429. Vejamos: Todavia, no caso concreto, não se revela cabível, por ora, a adoção da medida extrema de sequestro de valores.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1 - A expedição de ofício à AMPREV para que, em razão da duplicidade de resgate verificada na conta judicial nº 3100112742429, proceda ao depósito da quantia de R$ 46,70 (quarenta e seis reais e setenta centavos) em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 15 (quinze dias). Encaminhe-se com o ofício cópia da presente decisão e do extrato de ID 24974099. 2 - A intimação da parte exequente para ciência acerca da presente decisão. Macapá/AP, 12 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.