Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025881-49.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: LUIZ F. V. DE OLIVEIRA DECISÃO Pesquisas patrimoniais para expropriação:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar em relação à parte executada LUIZ F. V. DE OLIVEIRA CNPJ: 24.031.704/0001-90: 1 - Consulta via RENAJUD sobre a existência de veículos registrados em nome da parte devedora; 2 - Consulta via INFOJUD sobre a existência de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Com o resultado das pesquisas, vistas à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias observado o prazo em dobro. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025881-49.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: LUIZ F. V. DE OLIVEIRA DECISÃO Pesquisas patrimoniais para expropriação:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar em relação à parte executada LUIZ F. V. DE OLIVEIRA CNPJ: 24.031.704/0001-90: 1 - Pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, através do sistema SERP-JUD. 2 - Consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para obtenção de informações patrimoniais da parte devedora. Com o resultado das pesquisas, vistas à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
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DECISÃO
Processo: 0025881-49.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: LUIZ F. V. DE OLIVEIRA DECISÃO Pretende a parte credora a inclusão do nome da parte devedora no SERASA, via SERASAJUD. A medida encontra permissivo legal no art. 782, §2º do Código de Processo Civil, que dispõe que, “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. Ressalte-se que, nos termos do §4º do mesmo dispositivo, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora LUIZ F. V. DE OLIVEIRA - CNPJ: 24.031.704/0001-90 no SERASA, via SERASAJUD. Efetivada a inscrição, intimar a parte credora para dar prosseguimento à execução no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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Processo: 0025881-49.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: LUIZ F. V. DE OLIVEIRA DECISÃO Pesquisas patrimoniais para expropriação:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar em relação à parte executada LUIZ F. V. DE OLIVEIRA CNPJ: 24.031.704/0001-90: 1 - Pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, através do sistema SERP-JUD. 2 - Consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, para obtenção de informações patrimoniais da parte devedora. Com o resultado das pesquisas, vistas à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
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Processo: 0025881-49.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: LUIZ F. V. DE OLIVEIRA DECISÃO Pretende a parte credora a inclusão do nome da parte devedora no SERASA, via SERASAJUD. A medida encontra permissivo legal no art. 782, §2º do Código de Processo Civil, que dispõe que, “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes”. Ressalte-se que, nos termos do §4º do mesmo dispositivo, a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de inclusão do nome da parte devedora LUIZ F. V. DE OLIVEIRA - CNPJ: 24.031.704/0001-90 no SERASA, via SERASAJUD. Efetivada a inscrição, intimar a parte credora para dar prosseguimento à execução no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2026, 00:07
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:08
Petição (Petição inicial)
29/05/2026, 16:56
Confirmada
27/05/2026, 00:05
Expedida/Certificada
26/05/2026, 11:08
Documento (Certidão)
26/05/2026, 11:08
Confirmada
22/05/2026, 00:08
Expedida/Certificada
21/05/2026, 08:17
Outras Decisões
20/05/2026, 14:14
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 09:13
Petição (Petição inicial)
27/04/2026, 08:09
Confirmada
24/04/2026, 00:09
Expedida/Certificada
23/04/2026, 09:17
Documento (Informações)
23/04/2026, 09:15
Documento (Informações)
23/04/2026, 09:11
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 21:26
Outras Decisões
14/04/2026, 12:32
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/04/2026, 00:07
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 16:16
Documento (Certidão)
06/04/2026, 16:15
Documento (Informações)
06/04/2026, 16:14
Documento (Informações)
06/04/2026, 16:13
Petição (Petição inicial)
27/03/2026, 17:21
Confirmada
26/03/2026, 00:14
Expedida/Certificada
25/03/2026, 13:39
Outras Decisões
25/03/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 07:58
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 15:18
Confirmada
14/02/2026, 00:04
Expedida/Certificada
13/02/2026, 15:41
Documento (Certidão)
13/02/2026, 15:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 12:38
Petição (Petição inicial)
07/01/2026, 17:03
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:28
Confirmada
12/12/2025, 00:11
Expedida/Certificada
11/12/2025, 08:47
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 08:01
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:25
Petição (Petição inicial)
26/11/2025, 11:46
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:10
Confirmada
14/10/2025, 00:55
Expedida/Certificada
13/10/2025, 08:27
Outras Decisões
10/10/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 12:42
Movimentação processual
10/10/2025, 12:42
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 11:21
Petição (Petição inicial)
09/10/2025, 08:45
Confirmada
03/10/2025, 00:08
Expedida/Certificada
02/10/2025, 12:24
Outras Decisões
02/10/2025, 12:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 10:40
Decurso de Prazo
30/09/2025, 09:51
Documento (Certidão)
29/09/2025, 19:06
Confirmada
16/08/2025, 00:04
Expedida/Certificada
15/08/2025, 10:32
Expedição de documento (Ofício)
14/08/2025, 12:10
Confirmada
13/08/2025, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 07:39
Expedição de documento (Ofício)
12/08/2025, 13:21
Documento (Certidão)
07/08/2025, 19:03
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 18:59
Documento (Certidão)
01/08/2025, 18:59
Documento (Certidão)
28/07/2025, 11:54
Outras Decisões
22/07/2025, 09:18
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 07:46
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:44
Confirmada
30/06/2025, 16:47
Petição (Petição inicial)
20/06/2025, 15:10
Confirmada
20/06/2025, 10:59
Expedida/Certificada
20/06/2025, 09:50
Expedida/Certificada
20/06/2025, 09:50
Exceção de pré-executividade
10/06/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 08:09
Petição (Petição inicial)
15/05/2025, 15:44
Confirmada
14/05/2025, 13:35
Expedida/Certificada
14/05/2025, 11:26
Outras Decisões
13/05/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:08
Decurso de Prazo
23/04/2025, 12:54
Petição (Petição inicial)
14/04/2025, 20:12
Expedida/Certificada
13/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
13/02/2025, 11:21
Documento (Certidão)
22/01/2025, 10:54
Documento (Certidão)
10/10/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 07:58
Petição (Petição inicial)
10/09/2024, 12:10
Confirmada
10/09/2024, 09:23
Expedida/Certificada
10/09/2024, 09:08
Outras Decisões
09/09/2024, 17:16
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 10:35
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:04
Confirmada
08/07/2024, 12:58
Confirmada
08/07/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 12:58
Movimentação processual
08/07/2024, 12:56
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:55
Documento (Certidão)
08/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 20:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
25/06/2024, 20:53
Confirmada
19/06/2024, 08:51
Expedida/certificada
18/06/2024, 12:31
Exceção de pré-executividade
16/06/2024, 20:17
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 11:20
Confirmada
08/05/2024, 08:28
Expedida/certificada
07/05/2024, 09:44
Outras Decisões
02/05/2024, 19:24
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 13:44
Confirmada
11/03/2024, 06:01
Expedida/certificada
01/03/2024, 12:09
Curador
27/02/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 10:09
Decurso de Prazo
14/12/2023, 14:42
Publicação
24/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 003945770001 Parte Ré: LUIZ F V DE OLIVEIRA - ME Citação da parte devedora, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito constante da Certidão de Dívida Ativa juntada aos autos em epígrafe, no valor abaixo estabelecido, acrescido de juros e acréscimos legais, ou garantir a execução; efetuando depósito em dinheiro, à ordem deste juízo, em estabelecimento oficial de crédito local, que assegure atualização monetária; oferecendo fiança bancária; nomeando bens à penhora, ou indicando à penhora bens que sejam aceitos pelo exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer a execução. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: LUIZ F V DE OLIVEIRA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 31.734.39. SEDE DO JUÍZO: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à AV FAB Nº 1737 (FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL DE MIRA) - CEP 68.906-450 Fone: (96)3312-3205/(96) 98402-3962 Email: [email protected], Estado do Amapá MACAPÁ, 16 de novembro de 2023 (a) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES Juiz(a) de Direito
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0025881-49.2022.8.03.0001 - EXECUÇÃO FISCAL Parte