Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
AUTOR: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA
REU: FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA DECISÃO Antes de apreciar as petições de ID 26357629 e ID 28249154, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. para que esclareça os critérios técnicos adotados para a liberação dos valores por meio dos alvarás de ID 25462283 e ID 25462702, inclusive quanto à composição entre principal e rendimentos. Prestada a informação, voltem os autos conclusos. Calçoene/AP, 19 de maio de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
22/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2026, 09:33
Outras Decisões
20/05/2026, 09:24
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 07:32
Petição (Petição inicial)
07/05/2026, 11:34
Confirmada
07/05/2026, 11:09
Expedida/Certificada
28/04/2026, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
AUTOR: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA
REU: FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de requerimento de providências formulado por ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no qual se noticia possível levantamento de valores em desacordo com a divisão indicada nos autos. Verifica-se que o alvará expedido em favor do advogado Dr. Allan Patrick Pantoja de Oliveira autorizou o levantamento do valor de R$ 22.104,25, acrescido dos rendimentos até a data do saque, tendo sido efetivamente levantada quantia de R$ 26.399,14, conforme comprovante juntado. Por outro lado, a memória de cálculo constante dos autos (ID 25393402), juntada pelo próprio advogado Allan Patrick, indica a divisão do montante depositado, com atribuição de R$ 9.473,25 ao Dr. Elizeu, ora requerente, e de R$ 22.104,25 ao referido patrono, o que evidencia possível descompasso entre a forma de expedição do alvará e a destinação material das quantias. Nesse contexto, é necessária a prévia oitiva dos envolvidos e o esclarecimento acerca do procedimento adotado.
Diante do exposto, intime-se o advogado Dr. Allan Patrick Pantoja de Oliveira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 26357629, e documentos que a acompanham, bem como sobre a divergência entre o valor percebido e a divisão constante dos autos (ID 25393402). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Calçoene/AP, 31 de março de 2026. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
AUTOR: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA
REU: FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA DECISÃO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de requerimento de providências formulado por ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no qual se noticia possível levantamento de valores em desacordo com a divisão indicada nos autos. Verifica-se que o alvará expedido em favor do advogado Dr. Allan Patrick Pantoja de Oliveira autorizou o levantamento do valor de R$ 22.104,25, acrescido dos rendimentos até a data do saque, tendo sido efetivamente levantada quantia de R$ 26.399,14, conforme comprovante juntado. Por outro lado, a memória de cálculo constante dos autos (ID 25393402), juntada pelo próprio advogado Allan Patrick, indica a divisão do montante depositado, com atribuição de R$ 9.473,25 ao Dr. Elizeu, ora requerente, e de R$ 22.104,25 ao referido patrono, o que evidencia possível descompasso entre a forma de expedição do alvará e a destinação material das quantias. Nesse contexto, é necessária a prévia oitiva dos envolvidos e o esclarecimento acerca do procedimento adotado.
Diante do exposto, intime-se o advogado Dr. Allan Patrick Pantoja de Oliveira para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ID 26357629, e documentos que a acompanham, bem como sobre a divergência entre o valor percebido e a divisão constante dos autos (ID 25393402). Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Calçoene/AP, 31 de março de 2026. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Calçoene
28/04/2026, 00:00
Outras Decisões
31/03/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 11:57
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:23
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:23
Confirmada
25/02/2026, 12:49
Confirmada
25/02/2026, 12:49
Confirmada
25/02/2026, 12:49
Petição (Petição inicial)
10/02/2026, 20:02
Petição (Petição inicial)
09/02/2026, 16:49
Confirmada
05/02/2026, 11:11
Confirmada
05/02/2026, 11:11
Expedida/Certificada
04/02/2026, 13:13
Expedida/Certificada
04/02/2026, 13:13
Decurso de Prazo
19/12/2025, 00:12
Expedição de documento (Alvará)
15/12/2025, 12:10
Outras Decisões
12/12/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:18
Petição (Petição inicial)
11/12/2025, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 04:48
Outras Decisões
10/12/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA
REU: FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA Senhor(a) Gerente, MM. Juíz de Direito, Dr. Marck William Madureira da Costa, requisita a Vossa Senhoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo os extratos bancários completos, mês a mês, desde a abertura da Conta Judicial nº 1900104050990. Atenciosamente, Calçoene/AP, 25 de novembro de 2025. Marck William Madureira da Costa JUIZ TITULAR DA VARA UNICA DA COMARCA DE CALÇOENE Ao Ilustríssimo Senhor Gerente do Banco do Brasil
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] OFÍCIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000041-92.2017.8.03.0007 (PJe) Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Incidência: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
10/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2025, 12:35
Petição (Petição inicial)
09/12/2025, 12:16
Documento (Ofício)
09/12/2025, 11:18
Confirmada
26/11/2025, 00:57
Expedida/Certificada
25/11/2025, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
25/11/2025, 13:22
Outras Decisões
14/11/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 12:24
Decurso de Prazo
31/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:57
Petição (Petição inicial)
24/10/2025, 13:03
Confirmada
23/10/2025, 00:01
Confirmada
23/10/2025, 00:01
Confirmada
20/10/2025, 12:12
Petição (Petição inicial)
13/10/2025, 12:31
Expedida/Certificada
12/10/2025, 15:05
Outras Decisões
09/10/2025, 15:16
Conclusão (para decisão)
30/09/2025, 11:01
Desarquivamento
30/09/2025, 11:01
Decurso de Prazo
01/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:41
Petição (Petição inicial)
25/06/2025, 05:24
Confirmada
24/06/2025, 01:36
Confirmada
24/06/2025, 01:00
Definitivo
13/06/2025, 10:57
Expedida/Certificada
12/06/2025, 13:55
Documento (Certidão)
11/06/2025, 14:49
Petição (Petição inicial)
11/06/2025, 13:10
Mero expediente
11/06/2025, 12:37
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:27
Movimentação processual
11/06/2025, 10:27
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 14:26
Documento (Certidão)
05/06/2025, 14:26
Decurso de Prazo
05/06/2025, 02:02
Petição (Petição inicial)
03/06/2025, 16:22
Publicação
02/06/2025, 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 20:50
Expedição de documento (Alvará)
02/06/2025, 15:50
Expedição de documento (Alvará)
02/06/2025, 15:50
Mero expediente
28/05/2025, 13:47
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 14:15
Movimentação processual
27/05/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
AUTOR: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA
REU: FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, C.A.W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL LTDA DESPACHO
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Calçoene Av. Teodoro Antônio Leal, 33, Centro, Calçoene - AP - CEP: 68960-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias. Calçoene/AP, 24 de maio de 2025. ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH Juiz Titular Da Vara Única da Comarca de Calçoene
27/05/2025, 00:00
Petição (Petição inicial)
25/05/2025, 18:24
Mero expediente
24/05/2025, 20:05
Conclusão (para despacho)
24/05/2025, 16:47
Movimentação processual
24/05/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
24/05/2025, 15:42
Documento (Certidão)
24/05/2025, 15:41
Expedição de documento (Ofício)
22/05/2025, 12:32
Mero expediente
21/05/2025, 18:06
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 17:28
Movimentação processual
20/05/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 09:53
Petição (Petição inicial)
19/05/2025, 11:55
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:23
Mero expediente
08/05/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 15:34
Movimentação processual
06/05/2025, 15:34
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 12:03
Confirmada
05/05/2025, 10:25
Petição (Petição inicial)
02/05/2025, 10:59
Expedida/Certificada
02/05/2025, 09:43
Documento (Certidão)
30/04/2025, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2025, 16:30
Mero expediente
25/04/2025, 10:59
Documento (Certidão)
25/04/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 10:01
Movimentação processual
25/04/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:09
Documento (Certidão)
24/04/2025, 14:09
Mero expediente
23/04/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 09:03
Movimentação processual
22/04/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
21/04/2025, 21:22
Petição (Petição inicial)
21/04/2025, 19:42
Petição (Petição inicial)
15/04/2025, 16:11
Confirmada
14/04/2025, 17:40
Confirmada
14/04/2025, 17:40
Expedida/Certificada
14/04/2025, 15:16
Expedição de documento (Alvará)
14/04/2025, 14:10
Expedida/Certificada
14/04/2025, 08:44
Expedição de documento (Alvará)
11/04/2025, 12:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/03/2025, 22:20
Conclusão (para julgamento)
17/03/2025, 16:47
Movimentação processual
17/03/2025, 16:47
Decurso de Prazo
16/03/2025, 09:56
Conclusão (para despacho)
13/03/2025, 09:47
Petição (Petição inicial)
07/03/2025, 11:38
Confirmada
07/03/2025, 11:33
Expedida/Certificada
06/03/2025, 20:03
Mero expediente
06/03/2025, 11:09
Confirmada
03/03/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 08:13
Petição (Petição inicial)
24/02/2025, 19:20
Expedida/Certificada
24/02/2025, 08:56
Documento (Certidão)
20/02/2025, 15:00
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:29
Trânsito em julgado
19/02/2025, 10:29
Mero expediente
12/02/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 08:29
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:22
Petição (Petição inicial)
22/01/2025, 19:59
Mero expediente
21/01/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 13:26
Movimentação processual
20/01/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
20/01/2025, 12:50
Petição (Petição inicial)
09/01/2025, 20:37
Petição (Petição inicial)
20/12/2024, 15:42
Confirmada
03/12/2024, 00:57
Confirmada
03/12/2024, 00:57
Confirmada
03/12/2024, 00:57
Expedida/Certificada
20/11/2024, 09:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/09/2024, 10:00
Conclusão (para julgamento)
05/07/2024, 09:46
Mero expediente
04/07/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2024, 23:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
27/06/2024, 23:38
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:31
Confirmada
01/06/2024, 06:01
Expedida/certificada
22/05/2024, 09:27
Mero expediente
14/05/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 09:23
Confirmada
04/04/2024, 06:01
Expedida/certificada
25/03/2024, 11:45
Mero expediente
14/03/2024, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
14/02/2024, 17:49
Publicação
05/02/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
Autora: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, FRANCISCO CARLOS SOUSA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP, MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP Sentença: JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE afora por KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA em face de FRANCISCO CARLOS SOUSA, FRANCISCA DA SILVA SOUSA e C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL com resolução de mérito, na forma do art. 487, Inciso I do CPC, não acolhendo os pedidos formulados na inicial, por não ter a autora feito prova dos fatos constitutivos de seu direito. Condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa.Intimem-se.
Nº do Parte
05/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 10:24
Ato ordinatório
31/01/2024, 09:36
Mero expediente
22/01/2024, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 13:31
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2023, 13:08
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:39
Expedição de documento (Carta precatória)
27/10/2023, 09:21
Mero expediente
25/10/2023, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/10/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 07:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 09:31
Mero expediente
29/09/2023, 08:46
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 13:58
Confirmada
28/08/2023, 14:58
Expedida/certificada
20/08/2023, 15:41
Mero expediente
08/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
03/08/2023, 09:46
Improcedência
27/07/2023, 21:54
Expedição de documento (Certidão)
11/06/2023, 16:41
Petição (Alegações finais)
11/06/2023, 16:07
Confirmada
17/05/2023, 06:01
Expedida/certificada
07/05/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2023, 15:58
Movimentação processual
07/05/2023, 15:53
Petição (Alegações finais)
28/04/2023, 19:16
Entrega em carga/vista
25/04/2023, 09:05
Petição (Alegações finais)
14/04/2023, 16:53
Confirmada
03/04/2023, 06:01
Expedida/certificada
24/03/2023, 13:53
de Instrução (redesignada; Juiz(a))
24/03/2023, 13:52
Mandado (entregue ao destinatário)
22/03/2023, 13:23
Documento (Carta precatória)
03/03/2023, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2023, 13:32
Mandado (entregue ao destinatário)
31/12/2022, 16:53
Confirmada
16/12/2022, 06:01
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 15:35
Ato ordinatório
06/12/2022, 14:10
Expedição de documento (Carta precatória)
06/12/2022, 13:55
Expedida/certificada
06/12/2022, 11:03
de Instrução (redesignada; Juiz(a))
06/12/2022, 11:03
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
06/12/2022, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2022, 17:25
Confirmada
28/11/2022, 06:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
21/11/2022, 08:48
Em Secretaria
18/11/2022, 12:29
Em Secretaria
18/11/2022, 12:26
Expedida/certificada
18/11/2022, 12:24
de Instrução (designada; Juiz(a))
18/11/2022, 12:24
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:59
Documento (Certidão)
08/11/2022, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2022, 13:25
Confirmada
29/09/2022, 06:01
Ato ordinatório
19/09/2022, 15:23
Expedição de documento (Carta precatória)
19/09/2022, 10:44
Expedida/certificada
19/09/2022, 09:47
Mero expediente
19/09/2022, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2022, 10:48
Confirmada
02/09/2022, 06:01
Ato ordinatório
25/08/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2022, 09:25
Expedição de documento (Carta precatória)
23/08/2022, 09:14
Expedida/certificada
23/08/2022, 08:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
23/08/2022, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2022, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2022, 16:45
Mero expediente
20/07/2022, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
05/07/2022, 08:32
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 11:47
Mero expediente
24/05/2022, 15:33
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 14:10
Confirmada
02/04/2022, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2022, 08:35
Expedida/certificada
23/03/2022, 10:54
Mero expediente
22/03/2022, 23:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 22:37
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 13:27
Confirmada
21/02/2022, 06:01
Expedida/certificada
11/02/2022, 14:01
Mero expediente
07/02/2022, 12:46
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 19:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:14
Desarquivamento
10/12/2021, 09:05
Outras Decisões
09/12/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:15
Definitivo
26/10/2021, 16:32
Mero expediente
25/10/2021, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2021, 21:24
Recebimento
06/10/2021, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
Apelante: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP
Apelado: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, FRANCISCO CARLOS SOUSA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP, MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL QUE DEFERIU PRELIMINAR DE NULIDADE. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1) Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado; 2) Inexistindo no Acórdão embargado a apontada contradição, resta desprover os embargos interpostos; 3) Embargos rejeitados.
Acórdão - Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, por unanimidade conheceu dos Embargos e, no mérito, pelo mesmo quorum, decidiu por rejeitá-los, nos termos do voto proferido pelo Relator. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO LAGES (Relator), ADÃO CARVALHO (Vogal) e JAYME FERREIRA (Vogal).79ª Sessão Virtual, realizada de 27/Agosto a 02/Setembro de 2021.
14/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
Embargante: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL Advogado(a): MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP
Embargado: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Relator: Desembargador JOAO LAGES
Pauta de Julgamento - Nº do Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
Apelante: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP
Apelado: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, FRANCISCO CARLOS SOUSA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP, MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP Relator: Desembargador JOAO LAGES Acórdão: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM FALHAS. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIDA. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. RECURSO PROVIDO. 1) Havendo defeito na gravação da prova testemunhal, com cortes nas oitivas, impossibilitando a reanálise integral do conjunto probatório realizado em audiência, justifica-se o acolhimento da preliminar de nulidade. 2) Renovação do ato processual é medida que se impõe, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório. 3) Recurso conhecido e provido para reconhecer a nulidade.
Acórdão - Nº do APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE CALÇOENE Vistos, relatados e discutidos estes autos, a CAMARA ÚNICA do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em 71ª Sessão Virtual realizada no período entre 02/07/2021 a 08/07/2021, sob a Relatoria do Excelentíssimo senhor Desembargador JOÃO LAGES, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, conheceu e decidiu pelo PROVIMENTO ao recurso de apelação cível, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento Os (a) Excelentíssimos (a) Senhores (a) (Relator) JOÃO LAGES, (Vogal) Desembargador ADÃO CARVALHO e (Vogal) Desembargador JAYME FERREIRA.
19/07/2021, 00:00
Recebimento
05/05/2021, 10:43
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2021, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2021, 10:21
Petição (Contra-razões)
26/04/2021, 18:52
Petição (Contra-razões)
26/04/2021, 10:57
Confirmada
03/04/2021, 06:01
Publicação
25/03/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000041-92.2017.8.03.0007.
Autora: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, FRANCISCO CARLOS SOUSA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP, MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP DESPACHO:
Nº do Parte Recebo o recurso de apelação. À parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a vinda das razões contrárias, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se.
25/03/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 20:39
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2021, 13:02
Expedida/certificada
24/03/2021, 13:01
Ato ordinatório
24/03/2021, 13:00
Mero expediente
23/03/2021, 16:21
Petição (Apelação)
15/03/2021, 22:46
Confirmada
22/02/2021, 06:01
Publicação
18/02/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Nº do processo: 0000041-92.2017.8.03.0007 Parte Autora: ISAURA SOUSA BRITO, KAMILLA PIMENTA NOGUEIRA LIMA Advogado(a): ROBERTH WYLLAMES DE FREITAS MORENO - 2528AP Parte Ré: C. A. W. PROJETOS E CONSULTORIA INDUSTRIAL, FRANCISCA DA SILVA SOUSA, FRANCISCO CARLOS SOUSA Advogado(a): ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS - 2803AP, MARCELA MIRA D ARBO - 190456SP Sentença: Partes e processo identificados acima.A parte ré ofertou embargos de declaração da sentença de ordem #248, alegando, em síntese, que esta não foi clara, pois não teria se manifestado expressamente sobre o valor a titulo de honorários sucumbenciais relativos a cada um dos advogados dos réus nos presentes autos.Concluiu requerendo esclarecimento da sentença para determinar que o valor de R$ 3.000,00 seja dispensado a cada um dos advogados que representam as partes rés.Não assiste razão à parte embargante, tendo em vista que a sentença é suficientemente clara em afirmar os motivos pelos quais os honorários foram fixados aquém do mínimo legal "[...] condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios aos procuradores dos demandados, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), com fulcro no art. 85, § 4º, inciso III, do CPC, dado o zelo e providências tomadas nos autos, não tendo havido maiores intercorrências ou necessidade de muitas manifestações [...]". Não se desconsiderou, ainda, que tratam-se de três réus sendo dois deles assistidos pelo mesmo patrono.Assim, não cabível qualquer alteração na sentença embargada.Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração e deixo de acolher.Intimem-se.
18/02/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2021, 13:56
Expedida/certificada
12/02/2021, 13:55
Ato ordinatório
12/02/2021, 13:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/01/2021, 22:09
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2020, 10:32
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2020, 12:37
Mero expediente
19/11/2020, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 18:59
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 14:51
Confirmada
02/11/2020, 06:01
Confirmada
28/10/2020, 17:05
Publicação
27/10/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 18:13
Mero expediente
26/10/2020, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2020, 12:56
Expedida/certificada
23/10/2020, 12:55
Ato ordinatório
23/10/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 13:28
Improcedência
16/10/2020, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 18:54
Movimentação processual
01/09/2020, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2020, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2020, 12:50
Mero expediente
16/07/2020, 12:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 20:18
Conclusão (para decisão)
08/07/2020, 14:54
Confirmada
06/07/2020, 06:01
Publicação
29/06/2020, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2020, 16:54
Ato ordinatório
26/06/2020, 10:19
Expedida/certificada
26/06/2020, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2020, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2020, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2020, 10:28
Mero expediente
26/05/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 23:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 11:01
Confirmada
16/03/2020, 06:01
Expedida/certificada
06/03/2020, 17:24
Mero expediente
28/02/2020, 13:18
Conclusão (para decisão)
27/02/2020, 18:20
Confirmada
07/02/2020, 06:01
Expedida/certificada
28/01/2020, 18:33
Mero expediente
21/01/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 20:49
Mero expediente
19/12/2019, 13:24
Petição (Alegações finais)
13/12/2019, 20:37
Confirmada
05/12/2019, 06:01
Expedida/certificada
25/11/2019, 21:30
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2019, 21:29
Petição (Alegações finais)
22/11/2019, 16:54
Petição (Alegações finais)
18/11/2019, 23:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 15:27
Confirmada
04/11/2019, 06:01
Expedida/certificada
25/10/2019, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2019, 19:25
Mero expediente
26/09/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
24/09/2019, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2019, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2019, 13:50
Mero expediente
16/09/2019, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2019, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2019, 16:53
Mero expediente
29/08/2019, 19:21
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2019, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2019, 13:05
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2019, 17:08
Documento (Ofício)
19/07/2019, 10:58
Expedição de documento (Ofício)
18/07/2019, 15:42
Ato ordinatório
17/07/2019, 15:41
Movimentação processual
17/07/2019, 15:38
Ato ordinatório
17/07/2019, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2019, 12:39
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2019, 15:32
Documento (Carta precatória)
03/07/2019, 10:37
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 16:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2019, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2019, 08:41
Expedição de documento (Ofício)
19/06/2019, 08:00
Ato ordinatório
18/06/2019, 14:50
Decurso de Prazo
18/06/2019, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2019, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2019, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2019, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2019, 17:52
Expedição de documento (Ofício)
16/04/2019, 15:56
Documento (Ofício)
16/04/2019, 12:41
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2019, 18:25
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
09/04/2019, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2019, 11:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2019, 11:19
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 15:33
Mandado (entregue ao destinatário)
30/03/2019, 11:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/03/2019, 11:28
Em Secretaria
29/03/2019, 09:53
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 10:43
Publicação
22/03/2019, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2019, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2019, 07:43
Expedição de documento (Mandado)
20/03/2019, 07:43
Expedição de documento (Carta)
20/03/2019, 07:38
Expedição de documento (Carta)
20/03/2019, 07:38
Expedição de documento (Carta)
20/03/2019, 07:38
Expedição de documento (Carta)
20/03/2019, 07:38
Expedição de documento (Carta precatória)
15/03/2019, 19:02
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 18:46
Ato ordinatório
15/03/2019, 18:18
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2019, 11:50
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
19/02/2019, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2019, 08:27
Mero expediente
26/01/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2018, 15:02
Mero expediente
29/11/2018, 17:16
Petição (Petição (outras))
21/11/2018, 15:07
Documento (Outros documentos)
09/11/2018, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 20:47
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 14:16
Documento (Certidão)
29/10/2018, 13:28
Documento (Ofício)
29/10/2018, 12:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/10/2018, 11:55
Documento (Ofício)
29/10/2018, 11:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/10/2018, 23:06
Mandado (entregue ao destinatário)
27/10/2018, 22:55
Documento (Ofício)
26/10/2018, 09:38
Audiência (cancelada; de justificação; Juiz(a))
25/10/2018, 11:48
Expedição de documento (Carta)
10/10/2018, 11:56
Mandado (entregue ao destinatário)
10/10/2018, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2018, 09:00
Em Secretaria
21/09/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 11:20
Mero expediente
20/09/2018, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:58
Em Secretaria
11/09/2018, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 14:08
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2018, 14:08
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 14:07
Expedição de documento (Carta)
11/09/2018, 13:42
Expedida/certificada
11/09/2018, 12:19
Audiência (designada; de justificação; Juiz(a))
03/09/2018, 14:31
Petição (Petição (outras))
31/08/2018, 21:51
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2018, 10:19
Documento (Ofício)
24/08/2018, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2018, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2018, 13:06
Mero expediente
20/08/2018, 10:46
Mero expediente
15/08/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 12:51
Petição (Petição (outras))
13/08/2018, 22:46
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2018, 13:02
Mero expediente
08/08/2018, 14:39
Documento (Ofício)
03/08/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
27/07/2018, 14:10
Ato ordinatório
26/07/2018, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 11:11
Ato ordinatório
23/07/2018, 08:05
Ato ordinatório
23/07/2018, 08:02
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2018, 11:20
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2018, 11:10
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 22:52
Em Secretaria
05/07/2018, 06:01
Em Secretaria
26/06/2018, 19:08
Expedida/certificada
25/06/2018, 15:34
Audiência (redesignada; instrução e julgamento; Juiz(a))
04/06/2018, 11:03
Audiência (cancelada; instrução e julgamento; Juiz(a))
04/06/2018, 10:42
Audiência (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))