Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6012834-32.2024.8.03.0001.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: ELETROFRIOS LTDA SUSCITADO: RIMA ENGENHARIA LTDA, PAULO CASTELLI VIEIRA, ROGERIO CASTELLI VIEIRA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CASTELLI VIEIRA, ROGERIO CASTELLI VIEIRA DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA suscitado por ELETROFRIOS LTDA em face de RIMA ENGENHARIA LTDA, PAULO CASTELLI VIEIRA e ROGERIO CASTELLI VIEIRA, vinculado ao processo de execução nº 0009657-46.2016.8.03.0001. Verifica-se dos autos que a parte suscitante vem diligenciando reiteradamente na tentativa de localização e citação válida dos sócios da empresa executada, tendo sido realizadas múltiplas tentativas de citação em diversos endereços obtidos mediante pesquisas e sistemas conveniados, todas infrutíferas ou inconclusivas quanto ao suscitado PAULO CASTELLI VIEIRA. Manifestou-se o autor requerendo a realização de novas pesquisas eletrônicas via SISBAJUD, INFOJUD, Receita Federal e sistemas correlatos, como última providência antes da formulação de eventual pedido de citação por edital. Em decisão anterior, foi determinado o recolhimento das custas complementares necessárias às diligências eletrônicas requeridas. A parte autora comprovou o recolhimento das respectivas custas processuais.
Diante do exposto, DEFIRO a realização de pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD, Receita Federal, SIEL e demais sistemas disponíveis ao Juízo, visando à localização de endereços atualizados de PAULO CASTELLI VIEIRA e ROGERIO CASTELLI VIEIRA. Após, sendo localizado novo endereço válido, expeça-se carta de citação do suscitado correspondente, nos termos do art. 135 do CPC. Restando infrutíferas as pesquisas e diligências ora deferidas, intime-se a parte suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual requerimento de citação por edital, devendo demonstrar o efetivo esgotamento das medidas ordinárias de localização. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.