Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000750-50.2025.8.03.0005.
AUTOR: VALDOMIRO DIAS COSTA
REU: EDIMAR FERANDIN DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de manifestação da Defensoria Pública do Estado do Amapá [27144881], na qual informa que a diligência citatória restou infrutífera e que o autor não dispõe de meios para localizar o atual paradeiro do réu. Requer, com fundamento no princípio da cooperação, a realização de pesquisas nos sistemas conveniados (INFOSEG, INSS, SISBAJUD, TUCUJURIS e RENAJUD) a fim de obter endereço atualizado da parte demandada. É o breve relatório. Decido. O pedido de busca de endereço encontra respaldo no dever de cooperação processual previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, bem como na faculdade conferida ao autor de requerer diligências destinadas à obtenção de informações necessárias à citação, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC. No caso concreto, embora a parte autora tenha requerido a consulta a diversos sistemas, entendo adequado, neste momento processual, restringir a diligência ao sistema SISBAJUD, por se tratar de ferramenta de ampla abrangência cadastral e suficiente, por ora, para a finalidade pretendida, especialmente considerando a audiência designada. Ressalto, ainda, que a Defensoria Pública dispõe de meios próprios para a realização de diligências voltadas à localização de endereços, não competindo ao Poder Judiciário substituir a atuação da parte em providências que podem ser promovidas diretamente pelo órgão.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para determinar a realização de consulta de endereço em nome de EDIMAR FERANDIN (CPF nº 023.987.059-00) exclusivamente via sistema SISBAJUD. Indefiro, por ora, as pesquisas via INFOSEG, INSS, TUCUJURIS e RENAJUD. Com a indicação de novo(s) endereço(s), expeça-se imediatamente o competente mandado de citação. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 18 de maio de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.