Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001189-49.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA
EXECUTADO: RICARDO LEMOS DA PAIXAO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GRUPO SARAIVA LTDA em face de ALICE RIBEIRO DA COSTA. A parte exequente requereu a homologação do acordo extrajudicial juntado aos autos, por meio do qual a executada reconheceu o débito de R$ 1.319,66, comprometendo-se ao pagamento em 07 parcelas de R$ 188,52, com vencimento da primeira em 30/05/2026 e as demais todo dia 30 de cada mês. É o breve relatório. Decido. O acordo apresentado versa sobre direito patrimonial disponível, foi celebrado por partes capazes e não apresenta vícios capazes de impedir sua homologação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença, por preclusão lógica, ante a incompatibilidade recursal decorrente da manifestação expressa de vontade das partes na celebração do acordo homologado. Após, arquivem-se os autos, facultado o desarquivamento em caso de eventual descumprimento do pacto. Oiapoque/AP, 18 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.