Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6015391-89.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: SOUSA ADVOGADOS S/S
EXECUTADO: L. G. B. R. REPRESENTANTE LEGAL: KASSYA MARYLLIA RODRIGUES BRANDAO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. I- Defiro a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD, no montante de R$ 422,14 (quatrocentos e vinte e dois reais e quatorze centavos), em favor da parte credora, mediante expedição de alvará judicial. II- No mais, para o regular prosseguimento do feito, considerando o requerimento de realização de diligências em sistemas externos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas pertinentes, nos termos da Lei Ordinária nº 3.285/2025, que dispõe sobre a taxa judiciária e custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amapá, comprovando nos autos. Esclareça-se que a realização de consultas e diligências em sistemas como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres está condicionada ao prévio recolhimento das custas correspondentes, cobradas por banco de dados acessado e por CPF/CNPJ pesquisado. Após, venham os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá