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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO 1. Proceda-se à pesquisa de endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2. Com a resposta,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, devendo indicar quais endereços devem ser diligenciados, excluindo aqueles que já foram objeto de diligência, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Defiro a tentativa sucessiva de intimação nos endereços indicados na petição de id. 28385668. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
EXECUTADO: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão de ID 29122553, bem como para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos. [Datado com a certificação digital] ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 12:32
Documento (Certidão)
02/07/2026, 12:31
Documento (Certidão)
24/06/2026, 15:24
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AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO 1. Proceda-se à pesquisa de endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2. Com a resposta,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, devendo indicar quais endereços devem ser diligenciados, excluindo aqueles que já foram objeto de diligência, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
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AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Defiro a tentativa sucessiva de intimação nos endereços indicados na petição de id. 28385668. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
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AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Defiro a tentativa sucessiva de intimação nos endereços indicados na petição de id. 28385668. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
EXECUTADO: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Intime-se a parte exequente para tomar ciência da certidão de ID 29122553, bem como para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e conclusos. [Datado com a certificação digital] ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá
15/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/07/2026, 12:32
Documento (Certidão)
02/07/2026, 12:31
Documento (Certidão)
24/06/2026, 15:24
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AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO 1. Proceda-se à pesquisa de endereço da executada através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2. Com a resposta,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, devendo indicar quais endereços devem ser diligenciados, excluindo aqueles que já foram objeto de diligência, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Oportunamente, voltem os autos conclusos. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória] Defiro a tentativa sucessiva de intimação nos endereços indicados na petição de id. 28385668. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2026, 13:02
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 13:02
Documento (Certidão)
17/06/2026, 07:41
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2026, 12:20
Outras Decisões
18/05/2026, 15:33
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 10:24
Documento (Certidão)
14/05/2026, 10:24
Petição (Petição inicial)
13/05/2026, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE Certifico que, nos termos do item 2 da decisão de ID 26247804, intimo a parte exequente a se manifestar sobre o resultado da pesquisa SISBAJUD de ID 27412198, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar quais endereços da executada devem ser diligenciados, excluindo-se aqueles que já foram objeto de diligência, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ademais, por
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]
trata-se de Execução de Título Extrajudicial. a audiência será cancelada e os autos devolvidos à vara de origem, para aguardar a manifestação do exequente. Macapá/AP, 6 de maio de 2026. ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Serventuário(a) da Secretaria
07/05/2026, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/05/2026, 12:28
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
06/05/2026, 12:28
de Conciliação (cancelada)
06/05/2026, 12:28
Documento (Certidão)
06/05/2026, 12:27
Documento (Certidão)
06/04/2026, 23:13
de Conciliação (designada)
06/04/2026, 23:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2026, 11:21
Documento (Certidão)
26/03/2026, 11:21
Documento (Certidão)
26/03/2026, 03:46
Documento (Certidão)
13/03/2026, 22:48
Outras Decisões
05/02/2026, 13:32
Petição (Petição inicial)
02/02/2026, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 13:35
Conclusão (para decisão)
30/01/2026, 11:42
Petição (Petição inicial)
30/01/2026, 07:18
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
REU: AMANDA FERREIRA ALBUQUERQUE Nos termos da Portaria nº 001/2019 do 7º JEC, intimo o patrono da autora para que informe o endereço atualizado do réu, tendo em vista que a diligência restou negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 25993222. Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. Yana Santos Serventuária da Justiça
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-959 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6099909-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Nota Promissória]