Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0032563-88.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
EXECUTADO: ROMULO SERGIO ALVES DO NASCIMENTO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de cumprimento, na qual se apura o saldo remanescente de parcelas não descontadas em razão da aposentadoria do executado junto à Amapá Previdência – AMPREV, ocorrida em 15 de outubro de 2025, com cessação dos descontos anteriormente realizados sobre sua remuneração na Secretaria de Estado de Administração do Amapá – SEAD. Consta nos autos que foram descontadas 28 (vinte e oito) das 107 (cento e sete) parcelas fixadas, restando saldo depositado na conta judicial nº 2300119653947, no valor de R$ 609,11 (seiscentos e nove reais e onze centavos), referente à parcela retida, ainda não levantado pela parte exequente. Antes de oficiar à AMPREV para implementação dos descontos futuros, faz-se necessário regularizar a situação atual dos autos e apurar com precisão o saldo devedor remanescente.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: I – ALVARÁ DE LEVANTAMENTO: Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO, no valor de R$ 609,11 (seiscentos e nove reais e onze centavos), acrescido de eventuais rendimentos de aplicação, depositados na conta judicial nº 2300119653947. Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para proceder ao levantamento no prazo legal. II – ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO: Forneça o endereço atualizado do executado RÔMULO SÉRGIO ALVES DO NASCIMENTO, tendo em vista o retorno do AR com a indicação de que o número informado não existe (cf. documento ID 28130940, de 01/05/2026); III – PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA: Apresente planilha de cálculo atualizada do débito, deduzindo os valores já efetivamente levantados nos autos, de modo a apurar com exatidão o saldo devedor remanescente, o valor de cada parcela a ser descontada e o número de parcelas ainda pendentes; IV – DADOS BANCÁRIOS: Informe seus dados bancários atualizados (banco, agência e número de conta corrente), a fim de viabilizar, oportunamente, a transferência direta dos valores retidos pela AMPREV em favor do exequente, dispensando a intermediação por conta judicial e alvará. Cumpridas as providências acima, tornem os autos conclusos para expedição de ofício à AMPREV e demais deliberações. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 17 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.