Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000191-18.2024.8.03.0009.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: N. A.RIPON, NUR ALI RIPON DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de N. A. RIPON e NUR ALI RIPON. Verifica-se que os executados foram regularmente citados, porém permaneceram inertes, não efetuando o pagamento do débito exequendo, tampouco indicando bens à penhora. Constata-se, ainda, que as diligências realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e INFOJUD restaram infrutíferas. Diante disso, a parte exequente requereu a expedição de mandado de livre penhora no endereço indicado nos autos, visando à localização de bens passíveis de constrição. Considerando que a execução se desenvolve no interesse do credor e visando à efetividade da tutela executiva, DEFIRO o pedido formulado. EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte exequente, facultando ao Sr. Oficial de Justiça proceder à constrição de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, observadas as disposições legais pertinentes. Cumpra-se. Intimem-se. Oiapoque/AP, 14 de maio de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.