Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0043344-58.2009.8.03.0001.
REQUERENTE: ESTADO DO AMAPA, ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPA - APEAP
REQUERIDO: EDSON TADEU ANDRADE DOS SANTOS, BIANCA STELLA DA SILVEIRA PONTES, MARIA EDITE FERREIRA DOS SANTOS, LUCIVALDO MORAIS PANTOJA, ORLANDINA DOS SANTOS LOBO, MARIA DO SOCORRO NUNES, ASSIS RODRIGUES BEZERRA, EZENY MARIA NAZARE DOS PASSOS SILVA DE FREITAS, MANOEL COUTINHO FORTUNATO, JOSE FERNANDO MOUTINHO BARBOSA DECISÃO A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ não cumpriu atentamente a determinação da decisão anterior, deixando de trazer aos autos o relatório dos atos processuais, em cumprimento ao princípio da cooperação processual e em virtude da distribuição do processo para esta unidade após a implementação da nova organização judiciária e a complexidade da causa. Portanto, concedo-lhe o prazo de 05 dias para cumprimento da determinação de ID 27014417.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Macapá/AP, 15 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.