Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000432-98.2018.8.03.0011.
REQUERENTE: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA SOARES
REQUERIDO: LEANDRO SOARES PANTOJA DECISÃO Diante da declaração de nulidade da sentença proferida no presente feito, conforme ID 27044986 e 27044987, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 dias, dar andamento ao processo, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Oportunamente, corrigir a classe processual para AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. Porto Grande/AP, 14 de maio de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)