Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000833-66.2025.8.03.0005.
EXEQUENTE: GALVAO & CIA LTDA
EXECUTADO: EFA CONSTRUCOES LTDA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por GALVÃO & CIA LTDA em face de EFA CONSTRUÇÕES LTDA. Verifica-se que, diante da ausência de impulso processual pela parte exequente, foi determinada sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Contudo, conforme certificado nos autos, decorreu o prazo em 09/06/2026 sem manifestação da parte exequente. Assim, configurado o abandono da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e §1º, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por se tratar de feito em tramitação no Juizado Especial Cível, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Tartarugalzinho/AP, 30 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho